terça-feira, 1 de março de 2011

Manifesto de 1936 - Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança

Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança (foto tirada da revista "Anauê!", ano I, nº 4 , Rio de Janeiro, outubro de 1935)


S.A.I. Snr. Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança, “o Príncipe Esperado”, fala aos Brasileiros.



Brasileiros!

Impedido por motivos de ordem particular, que deploro, de assistir como tanto quisera fazê-lo, à trasladação dos despojos mortais dos meus inesquecíveis avós, cujo maior título de glória, no mais belo sentido da palavra, foi ter servido à Nação Brasileira durante o decurso de meio século, numa estreita cooperação entre o Povo e a Coroa, é-me grato dirigir-vos esta mensagem de saudação e amizade.

Pastor do seu povo, partilhando com ele as glórias como as provações, D. Pedro II, o Magnânimo, realizou durante o seu longo reinado a obra máxima a meu ver reclamada pelo Brasil. Integrou num bloco a nacionalidade ainda dispersa, formando um todo que até hoje resiste aos mais fortes embates. Vislumbrou com clara percepção os perigos que nos ameaçavam e soube formar um feixe sólido, firmado em nossa unidade de língua e de tradições.

Assim, a república, no nascedouro, já encontrou uma nacionalidade indissoluvelmente constituída, que resistiu até hoje aos choques da politicagem dissociativa. Optando pela república, um povo opta pelas lutas internas, no dizer do pouco suspeito M. Sembat. Não cuida mais, portanto, do seu desenvolvimento de nação do ponto de vista externo. Fatalmente a mentalidade republicana é inclinada à luta demagógica e de partidos, desprezando os problemas de ordem internacional. Somente por vezes e sob a pressão de um incidente imprevisto é atraída, solicitada para o interesse nacional, que no seu íntimo receia, pois corre o risco de ser por ele dominada. O instinto de conservação dos partidos fá-la voltar logo à sua verdadeira natureza, isentando-a das realidades nacionais e alheando-a das forças mais representativas da sua unidade: o Exército e a Marinha.

O mal não é dos homens, como muito se tem dito, é do sistema que deforma o seu ângulo de visão.

Hoje, porém, o Brasil conta novamente com filhos que, vendo o perigo que nos ameaça, resolveram combater pelo ideal do Brasil uno, sem por isto prejudicar a autonomia e as diferenciações administrativas de cada região. Serão ouvidos e seguidos, pois sua causa e boa e justa; e os sofismas não poderão prevalecer contra eles.

Permita Deus que os espíritos dos grandes lidadores da integridade do Império, D. Pedro II e Caxias, animem e orientem os esforços dos Brasileiros em prol de uma pátria forte e unida pela sua mística e aspirações.

Mas isto não quer dizer que, para alcançarmos o objetivo colimado tenhamos que nos sujeitar à hipertrofia funcional do Estado, pois é essa a causa máxima da profunda depressão atual em todas as esferas de atividade, tanto social como política, econômica e financeira.

Por outro lado, o liberalismo econômico sem freios escraviza o mundo à alta finança internacional e anônima, sendo também uma das causa mais deploráveis do mal estar social.

Assim é que a tão propalada liberdade de trabalho não passa de uma utopia, que acaba resultando na sujeição do fraco pelo forte. O remédio eficiente reside no restabelecimento das corporações, reunindo patrões, empregados e operários de ofícios ou profissões, pertencentes ao mesmo ramo de produção. Assim fazendo, afastaremos a luta de classes, estéril e nociva para todos os interessados, oriunda da forma sindical operária ou patronal. O sistema corporativo elimina esses elementos de desassossego e realiza, no plano econômico, a organização racional da produção.

A história, como a vida, é um perpétuo recomeçar e uma constante inquietação, em prol de um objetivo ideal que se resume no maior bem estar possível, moral e material, da coletividade.

Ora, alcançaremos essa meta quando o povo, cansado de sofrer as desilusões dos fogos fátuos dos regimes ditos democráticos, voltar a uma fonte estável de governo, que reparta criteriosamente a ação administrativa, impondo a cada qual que pretenda a honra de “servir”, responsabilidades insofismáveis.

Mas um governo para assim agir necessita de unidade de direção e de liberdade de ação, dentro daquela unidade; requer também unidade de propósitos, condicionada por uma e outra premissa e uma perfeita adaptação dos meios ao fim, isenta de cálculos de ambição ou de proventos pessoais. Ora, nenhum regime consubstancia melhor esses requisitos de um bom governo, do que a forma monárquica, sob o aspecto que acabamos de expor.

Sem necessitarmos de muito otimismo, estamos presenciando, de alguns anos para cá, a uma evolução marcada no sentir dos povos ocidentais. Já não confiam mais nas promessas desabridas e irrealizáveis dos seus cortesãos, que, à caça do voto, não recuam ante a desordem e a anarquização dos espíritos e agem sem medir as consequências.

São as divergências intestinas, oriundas dessa neutralidade imediatista, que constituem hoje em dia a ameaça constante à nossa nacionalidade. Essa ameaça só pode ser contrabatida pela volta a um ambiente de brasilidade, sempre de atalaia contra as forças de dissociação.

Assim preste Deus ao Brasil o seu auxílio!



Pedro Henrique

Mandelieu, 11/XI/1936

(transcrito de folheto divulgado pela Ação Imperial Patrianovista)

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

A tradição - Gustavo Barroso

Tradição é uma coisa; saudosismo, outra. A tradição vivifica; o saudosismo mata. A tradição é um olhar que se deita para trás, a fim de buscar inspiração no que os nossos maiores fizeram de grande e imitá-los ou superá-los. O saudosismo é o olhar condenado da mulher de Lot, que transforma em estátua de sal. A tradição é um impulso que vem do fundo das idades mortas dado pelas grandes ações dos que permanecem vivos no nosso culto patriótico. O saudosismo é um perfume de flores fanadas que envenena e enerva. A tradição educa. O saudosismo esteriliza.
Amar as tradições da terra, da raça, dos heróis é buscar nos exemplos do passado a fé construtiva do futuro. Mergulhar dentro delas para carpir a pequenez do presente diante de sua grandeza é confessar a própria impotência e a própria incapacidade.
Da tradição nos vêm gritos de incitamento. Do saudosismo nos vêm lamentos e jeremiadas. Uma nação se constrói com aqueles gritos e se perde com essas lamentações.
Por isso, o Integralismo é tão tradicionalista quanto é antissaudosista.

(BARROSO, Gustavo. Espírito do século XX. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira S/A, 1936, pp. 263-264).

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Cruzado sou - poema de António Sardinha

Cruzado sou


Cruzado sou. Envergo uma couraça,

Jurei meus votos num missal aberto.

– eu me persigno em nome do Encoberto.



Alto, bem alto, quando a lua passa,

a lua me dirá se o avisto perto.

Eu me persigno – ou seja noite baça,

ou rompa o dia, com o sol desperto.



Meu S. Cristóvão, de menino ao ombro,

ó Portugal, – eu me comovo e assombro –

nas tuas mãos ergueste o mundo inteiro.



Entrei por ti na religião da Esperança,

Pois na alvorada que de além avança,

vem tu vestir-me o arnez de cavaleiro!



António Sardinha, in Pequena Casa Lusitana

sábado, 11 de setembro de 2010

Apêndice à Teoria do Município - António Sardinha

Apêndice à “Teoria do Município”

Para o Congresso Nacional Municipalista do Porto em 1924, que não chegou a realizar-se, escreveu António Sardinha, então Presidente da Câmara Municipal de Elvas, as teses seguintes:


1ª Tese

O Município não é uma criação legal. Anterior ao Estado, é preciso defini-lo e tê-lo como organismo natural e histórico.

2ª Tese

A descentralização administrativa não é, por isso, suficiente para resolver o problema municipalista.

3ª Tese

Órgão da vida local, inteiramente extinta, mas que é preciso ressuscitar para que haja vida nacional consistente e intensa, o Município deve ser restaurado nos termos em que vicejaria hoje o velho e tradicional município mediévico, se o seu desenvolvimento não tivesse sido estrangulado por factores de sobejo conhecidos.

4ª Tese

Essa restauração do nosso antigo Município equivale a considerá-lo não como uma simples função administrativa, mas como um centro de vida própria, espécie de unidade orgânica, abrangendo todas as relações e interesses dos seus convizinhos, desde o ponto de vista familiar e económico até ao ponto de vista cultural e espiritual.

5ª Tese

Restaurado em tais condições, o Município, simultaneamente suporte e descongestionador do Estado, contribuirá para atenuar a crise mortal que este atravessa, vítima do centralismo excessivo que o depaupera e abastarda.

6ª Tese

Como, em harmonia com o meio físico e a sua estrutura económica específica, os Municípios se não podem reduzir a um tipo único, – e esse é o erro da legislação herdada da revolução francesa – os Municípios poderão e deverão classificar-se segundo as características que lhe imprimam personalidade em MUNICÍPIOS RURAIS, MUNICÍPIOS INDUSTRIAIS, MUNICÍPIOS MARÍTIMOS, etc., havendo que admitir o MUNICÍPIOS-CIDADE, para os grandes centros urbanos.

7ª Tese

A classificação dos municípios, requerida por eles, importa consigo uma lei orgânica própria, – ou foral –, que o Município redigirá, entrando em vigor desde que receba a sanção do poder central.

8ª Tese

E como, na tendência crescente para a substituição do “indivíduo” pelo “grupo”, é preciso constranger o sufrágio a aceitar novos moldes, a constituição das câmaras municipais deverá sair, em número igual, de vereadores eleitos directamente e de representantes ou delegados das associações e sindicatos existentes na área de concelho.

9ª Tese

Na eleição municipal terão voto, além dos cidadãos em pleno exercício desse direito, as mulheres viúvas com lar constituído.

10ª Tese

Revogar-se-ão, com critério prudente, as leis de desamortização no tocante aos Municípios, podendo estes adquirir terrenos para aforar nos termos do “casal de família”, – regímen a que igualmente poderão ficar sujeitos os baldios ainda existentes.

11ª Tese

Para semelhante fim necessitam os Municípios ser autorizados ao lançamento de um tributo ou imposto especial sobre os proprietários absentistas.

12ª Tese

Dentro dos Municípios e onde houver Misericórdias, a estas admiráveis e tão portuguesas instituições deverão pertencer as funções de assistência pública, como base local e consequentemente descentralizada, cabendo às câmaras municipais dispensar o apoio e auxílio de que as Misericórdias careçam para bem cumprirem a sua augusta missão.

13ª Tese

Poderão os Municípios federar-se constituindo “regiões” em substituição dos “distritos” – decalque da legislação francesa, sem realidade geográfica nem justificação tradicional.

14ª Tese


Aos Municípios que pela sua pequenez ou insuficiência financeira não seja possível existência autónoma, permitir-se-á também que se federem com outros, mas sem a perda da sua personalidade.

15ª Tese

A instrução primária deve ser de base técnica e regional.

16ª Tese

É imperioso restaurar as Províncias, dotando-as de órgãos próprios e adequados.



In À Sombra dos Pórticos

terça-feira, 13 de julho de 2010

Arlindo Veiga dos Santos, arauto e poeta de uma Pátria Nova


Victor Emanuel Vilela Barbuy

O pensador, jornalista, escritor, poeta, ensaísta, novelista, professor, tradutor, congregado mariano, líder negro e monárquico e doutrinador patriótico, nacionalista e tradicionalista Arlindo Veiga dos Santos é sem sombra de dúvida um dos maiores e mais olvidados intérpretes da realidade deste vasto Império chamado Brasil e um pensador da Tradição só comparável, entre nós, a um Plínio Salgado, um Alexandre Correia, um Heraldo Barbuy, um José Pedro Galvão de Sousa, um Leonardo van Acker, um João de Scantimburgo, um Jackson de Figueiredo, um Eduardo Prado, um Manoel Lubambo ou um Sebastião Pagano.
Nascido na cidade paulista de Itu no ano de 1902, o criador e mais importante líder e doutrinador do Patrianovismo - movimento defensor de uma Monarquia orgânica, social e popular realmente vinculada às tradições e realidades nacionais – era negro, a despeito de descender também de portugueses e índios, sendo, portanto, um homem oriundo das três “raças” formadoras da nacionalidade brasileira. É Arlindo, ademais, um exemplo vivo do quão errados estavam os intelectuais patrícios que – seguindo Gobineau, Vacher de Lapouge, Houston Stewart Chamberlain e outros arautos da pretensa superioridade étnica “ariana” – tanto amesquinharam e achincalharam o negro, o índio e o caboclo de nossa terra, como bem denuncia Plínio Salgado em seu Manifesto de Outubro [1], assim conhecido por haver sido divulgado a 07 de outubro de 1932.O Patrianovismo, principal legado de Arlindo Veiga dos Santos a esta sua amada Terra de Santa Cruz, surge na Imperial Cidade de São Paulo do Campo de Piratininga no ano de 1928, com a fundação do Centro Monárquico de Cultura Social e Política Pátria-Nova, que a partir do ano seguinte publica a revista Pátria-Nova, saudada com entusiasmo por Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde) [2], e que se transforma, já na década de 1930, na Ação Imperial Patrianovista Brasileira.
A Ação Imperial Patrianovista Brasileira, cujo símbolo era a Cruz da Ordem Militar de Cristo com as pontas em flecha ou lança [3], não reuniu tantos adeptos quanto a Ação Integralista Brasileira de Plínio Salgado ou formou uma constelação de intelectuais tão resplandecente quanto esta, com a qual tinha, aliás, diversas semelhanças do ponto de vista doutrinário. Reunindo, porém, dezenas de milhares de membros, ou, segundo alguns, mesmo algumas centenas de milhares e formando, ademais, um pugilo de pensadores também fascinante, configura-se como o maior movimento político monárquico do Brasil republicano e um dos mais extraordinários grupos da inteligência do País.
O Patrianovismo, “doutrina dinâmica com base no princípio estático-dinâmico da tradição” [4], é um movimento patriótico, nacionalista e tradicionalista que prega a recristianização integral da Nação Brasileira, opondo-se tanto ao liberal-capitalismo quanto ao comunismo, e sustenta a Monarquia tradicional, onde o príncipe reina e governa, sendo, pois, chefe de Estado e de Governo, mas tem seu poder concretamente limitado pelos Grupos Naturais, ou Grupos Intermediários, por meio do asseguramento institucional da autonomia social de tais grupos, que tem sido negada tanto pelos Estados ditos “democráticos” quanto pelos Estados totalitários.
A doutrina patrianovista recebe forte influência da Action Française de Charles Maurras e Léon Daudet e sobretudo da Doutrina Social da Igreja, de pensadores brasileiros como Jackson de Figueiredo e Alberto Torres e do Integralismo Lusitano de António Sardinha. Cumpre salientar, com efeito, que Pátria-Nova foi o nome de um semanário integralista de Coimbra dirigido por Luís de Almeida Braga, um dos fundadores e principais dirigentes e doutrinadores daquele movimento.
Em 1931, Arlindo funda a Frente Negra Brasileira, que, sob sua liderança, configura-se como o maior e mais sadio movimento negro da História não apenas do Brasil mas também de toda a chamada América Latina, que preferimos denominar América Hispânica, posto que o Brasil é tão hispânico quanto seus vizinhos, da mesma forma que Portugal é tão hispânico quanto a Espanha [5], constituindo as duas grandes nações lusófonas duas das diversas Espanhas de que fala o magno jurista e pensador espanhol Francisco Elías de Tejada [6]
Havendo citado o nome de Tejada, insigne discípulo e continuador de Donoso Cortés e mui provavelmente o maior pensador político tradicionalista espanhol do século 20, importa salientar que este foi um conhecedor como poucos do Brasil e de sua História, como demonstra em trabalhos como As doutrinas políticas de Farias Brito [7] e que foi amigo pessoal de Arlindo Veiga dos Santos, bem como de José Pedro Galvão de Sousa e Plínio Salgado [8], dentre outros homens de pensamento patrícios. Foi Tejada, ademais, o representante, em Espanha, da revista bilíngue de cultura Reconquista, fundada em São Paulo no ano de 1950 por José Pedro Galvão de Sousa.
A revista Reconquista, cujo nome foi sugerido por Arlindo Veiga dos Santos [9], um de seus principais colaboradores, orientou-se pelos mesmos princípios norteadores do Patrianovismo, tendo entre seus articulistas pensadores da estirpe de um Heraldo Barbuy, um Clovis Lema Garcia, um Hipólito Raposo, um Fernando de Aguiar (seu representante em Portugal), um Alberto de Monsaraz, um Octavio Nicolás Derisi, um Rafael Gambra, um Pablo Lucas Verdú e de outros tão ilustres, incluindo, é claro, os supracitados José Pedro Galvão de Sousa e Francisco Elías de Tejada.
Foi Tejada, ainda, quem, em belo artigo sobre Arlindo Veiga dos Santos, incluiu o autor de Idéias que marcham no silêncio... entre “os maiores expoentes atuais do pensamento político tradicional das Espanhas cristãs e antieuropéias” [10].
Poeta inspirado, Arlindo evoca, em poemas cristãos e patrióticos como Sentimentos da Fé e do Império [11], o passado heróico da Nação Brasileira, surgida não no momento da chegada de Cabral, mas sim muito antes, no “Milagre de Ourique”, louvando nossas tradições e raízes lusíadas e hispânicas.
Tradutor de valor, Arlindo verteu para o nosso idioma obras como Do governo dos príncipes ao rei de Cipro e Do governo dos judeus à duquesa de Brabante, de Santo Tomás de Aquino [12], O crepúsculo da civilização, de Jacques Maritain [13], Organização monárquica do Estado, de Jacques Valdour [14], e As doutrinas políticas de Farias Brito, de Francisco Elías de Tejada [15].
Professor de Latim, Português, Inglês, História, Sociologia e Filosofia, o autor de Para a Ordem Nova [16] lecionou em instituições de ensino superior tais como a Faculdade de Filosofia de São Bento, a Faculdade Sedes Sapientiae, a Faculdade de Filosofia de Lorena e a Faculdade de Filosofia da Universidade de Campinas, bem como em colégios como o São Luís e o Anglo-Latino, na Capital Paulista.
Falecido em sua cidade natal no ano de 1978, Arlindo Veiga dos Santos é um nome totalmente sabotado e praticamente desconhecido no Brasil. Não é, porém, de hoje que seu nome e suas idéias “caminham no silêncio”, pois, como já denunciava o então patrianovista Luís da Câmara Cascudo, no dealbar da década de 1930, em artigo publicado no Diário de Natal, Arlindo era um “mestre solitário”, um “alto pensador” lamentavelmente sabotado por uma “força invisível” [17].
Sejam estas singelas e mal traçadas linhas a nossa homenagem ao Mestre Arlindo Veiga dos Santos, heróico e inspirado poeta e arauto de uma Pátria-Nova, cujo nome e idéias um dia deixarão de marchar no silêncio e constituirão – juntamente com os ensinamentos de outros mestres de Brasilidade – um farol que iluminará esta Terra de Santa Cruz no caminho de sua missão histórica.

Imperial Cidade de São Paulo do Campo de Piratininga, aos 12 dias do mês de março do ano da graça do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2009.



NOTAS

[1] SALGADO, Plínio. Manifesto de Outubro de 1932. In Sei que vou por aqui!, n. 2, São Paulo, setembro-dezembro de 2004, p. VII.
[2] LIMA, Alceu Amoroso (Tristão de Athayde). Pátria Nova. In Estudos, quinta série. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1933, pp. 299-309.
[3] BARROSO, Gustavo. O Integralismo e o Mundo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1937, p. 45.
[4] SANTOS, Arlindo Veiga dos. Idéias que marcham no silêncio... São Paulo: Pátria-Nova, 1962, p. 43.
[5] Sobre a hispanidade do Brasil e de Portugal: SOUSA, José Pedro Galvão de. O Brasil no Mundo Hispânico. São Paulo: Ed. do autor, 1962.
[6] TEJADA, Francisco Elías de. Las Españas. Madri: Ediciones Ambos Mundos, S. L., 1948.
[7] TEJADA, Francisco Elías de. As doutrinas políticas de Farias Brito. Trad. de Arlindo Veiga dos Santos. São Paulo: Edições Leia, 1952.
[8] Sobre Plínio Salgado Tejada escreveu um breve porém magnífico ensaio intitulado Plínio Salgado na Tradição do Brasil (Trad. de Gerardo Dantas Barreto. In Plínio Salgado: “in memoriam”, vol. II. São Paulo: Voz do Oeste/Casa de Plínio Salgado, 1986, pp. 46-70), em que observa que antes de Plínio Salgado “ninguém havia entendido a Tradição brasileira” e que convém comparar sua obra apenas com o posterior “empreendimento intelectual de José Pedro Galvão de Sousa” (Idem, p. 70). Isto posto, cumpre notar que foi Plínio Salgado o primeiro homem de pensamento brasileiro a tratar da obra de Tejada, em seu livro O ritmo da História [3ª ed. (em verdade 4ª). São Paulo: Voz do Oeste/Brasília: INL, 1978, pp. 191-220].
[9] DIP, Ricardo. Veiga dos Santos: El poeta brasileño de Pátria Nova. Disponível em http://www.carlismo.es/modules.php?name=News&file=article&sid=68. Último acesso a 11 de março de 2009.
[10] TEJADA, Francisco Elías de. Arlindo Veiga dos Santos desde o Tradicionalismo Castelhano. São Paulo, Revista da Universidade Católica de São Paulo, dezembro de 1958, vol. 16, separata, p. 7.
[11] SANTOS, Arlindo Veiga dos. Sentimentos da Fé e do Império: amostra de esperança para a hora das trevas. São Paulo: Pátria-Nova, s/d.
[12] AQUINO, São Tomás de. Do governo dos príncipes ao Rei de Cipro e Do governo dos judeus à duquesa de Brabante. Trad. de Arlindo Veiga dos Santos. Prefácio de Leonardo van Acker. 1ª ed. São Paulo: ABC, 1937.
[13] MARITAIN, Jacques. Crepúsculo da civilização. Trad. de Arlindo Veiga dos Santos. São Paulo: Cultura do Brasil, 1939.
[14] VALDOUR, Jacques. Organização monárquica do Estado. Trad. de Arlindo Veiga dos Santos. São Paulo: Reconquista, 1956.
[15] TEJADA, Francisco Elías de. As doutrinas políticas de Farias Brito. Trad. de Arlindo Veiga dos Santos. São Paulo: Edições Leia, 1952.
[16] SANTOS, Arlindo Veiga dos. Para a Ordem Nova. São Paulo: Pátria-Nova, 1933.
[17] CASCUDO, Luís da Câmara. O Mestre Solitário. In CIERO, Hermes. Honra ao mérito. São Paulo:Pátria-Nova, 1951, p. 7.

domingo, 16 de maio de 2010

A Monarquia Tradicional


Por Victor Emanuel Vilela Barbuy


Consideramos a Monarquia Tradicional, tal como existiu um dia na França dos Estados Gerais, no Portugal e na Espanha das Cortes, na Inglaterra do Parlamento e na Alemanha da Dieta, a mais perfeita dentre as formas de governo. Julgamos, portanto, que o Príncipe deve reinar e governar, tendo, porém, seu poder concretamente limitado pelas Assembleias. A estas, constituídas pelos representantes eleitos dos Corpos Intermediários, dos Grupos Naturais componentes da Sociedade, deve caber a administração dos negócios do Estado.
Estamos, outrossim, de acordo com Santo Tomás de Aquino, que, em Do governo dos príncipes, tendo em vista tal tipo de Monarquia, a denominada Monarquia Temperada, afirma ser a Monarquia, isto é, o governo justo de um só, a melhor das formas de governo [1], ressaltando que “as províncias e cidades governadas por um só rei, gozam de paz, florescem na justiça e alegram-se com a opulência” [2].
Ainda na referida obra, pondera o Aquinense que a Monarquia, ainda quando decaída, é a melhor das formas de governo [3] e que o governo de um só se corrompe menos facilmente em tirania do que o governo de muitos [4].
Também na Suma Teológica defende o Doutor Angélico a superioridade da Monarquia Temperada, ou Regime Misto:
“A boa ordem governativa de uma sociedade requer duas condições. A primeira é que todos tenham uma parte no poder, visto ser garantida assim a paz do povo e toda gente estimar e defender esta organização. Além disso, que um só homem seja estabelecido no poder e presida a todos, tendo abaixo dele alguns homens que dirijam em razão de seu valor e que sejam eleitos de entre todos ou que ao menos todos possam elegê-los” [5].
Referindo-se ao Regime Misto, à Monarquia Temperada de Santo Tomás, Marcel Demongeot sublinha que se o autor da Suma contra os gentios “pôde achar naquela época, na sua época, alguma contribuição à teoria do regime misto, foi menos nos teólogos, seus mestres, que nas instituições e mormente nos grandes princípios mais ou menos difundidos que constituiam o direito público daquele tempo”. No que diz respeito ao espírito do regime misto, “nenhuma época o realizou tão perfeitamente” quanto aquela. Tendo em vista particularmente as afinidades existentes entre a concepção do regime misto e o espírito do Cristianismo, não se ficará, como aduz o pensador francês, “surpreendido de ser santo o rei que melhor o encarnou. São Luís, com efeito, mais que nenhum rei, soube realizar aquela perfeita ponderação dos poderes, aquela colaboração e unidade que constituem o regime misto” [6].
Dante Alighieri, grande discípulo de Santo Tomás e autor da Divina Comédia, que não é senão a Suma Teológica em verso, pondera, em sua magnífica obra Da Monarquia, considerada por José Pedro Galvão de Sousa “o canto de cisne do pensamento medieval” [7], que “o gênero humano é mais bem governado por um do que por muitos, isto é, pelo Monarca, que é o único príncipe. Se esse regime é o melhor, é o mais agradável a Deus, pois Deus quer aquilo que é melhor. Quando somente duas possibilidades se acham em presença, o comparativo confunde-se com o superlativo; assim, pois, quando se trata da unidade ou da pluralidade dos chefes, a unidade, aos olhos de Deus, não se deve chamar somente de melhor, mas sim, de excelente. Donde se chegue que o gênero humano goza de uma boa organização quando é governado por um só” [8].
Na referida obra, o autor do Convívio ressalta que é sintomático o fato de que Jesus Cristo, o Deus-Filho, que se fez Homem para salvar o Homem, esperou para vir ao Mundo o momento em que este se encontrava “universalmente em paz, salvo sob o divino Augusto monarca, quando existia uma Monarquia perfeita”, como o testemunharam “todos os historiadores, todos os poetas ilustres, e mesmo o testemunho de bondade de Cristo” [9].
Foi o tempo de Augusto, como é sabido por todos, o apogeu de Roma e de sua portentosa Civilização, que teve, sob a Monarquia [10], toda a ordem e o progresso que haviam faltado, em diversos momentos, durante a chamada República e particularmente nos últimos anos desta, em virtude de o poder estar dividido entre muitos, o que, aliás, levara ao surgimento de diversas tiranias. Isto porque, como demonstra Santo Tomás, em Do governo dos príncipes, o governo múltiplo descamba mais facilmente na tirania do que a Monarquia [11], do mesmo modo que a liberdade excessiva leva à tirania [12], tese que, com efeito, Plínio Salgado, magno doutrinador tradicionalista, patriótico e nacionalista brasileiro, desenvolveria em artigo intitulado Liberdade, caminho da escravidão, e publicado no jornal A Razão e transcrito na obra O sofrimento universal, de 1934 [13], e em O pensamento revolucionário de Plínio Salgado, magnífica antologia do pensamento do autor de Espírito da Burguesia realizada por Augusta Garcia Rocha Dorea [14].
Com efeito, tendo em vista a superioridade da Monarquia em face do governo múltiplo, o Aquinense ressalta que “há terminado em tirania quase todo governo de muitos, como se patenteia na república romana, a qual, como tivesse sido longo tempo administrada por muitos magistrados, despertando muitos ódios, dissensões e guerras civis, veio a cair sob os tiranos os mais cruéis” [15].
Isto posto, cumpre ressaltar que a República não é necessariamente ruim, havendo, na História, exemplos de diversas repúblicas que permaneceram fieis à Tradição e promoveram a Ordem e o engrandecimento do Bem Comum. Dentre estas repúblicas, que foram, mais propriamente, regimes mistos, sínteses da Monarquia, da Aristocracia e da Politeia, podemos mencionar as de Gênova, Pisa, Florença, Siena, Ancona, Ragusa e, é claro, a mais gloriosa de todas elas, a Sereníssima República de Veneza. Esta foi durante séculos a potência dominante no Adriático e no Mediterrâneo, possuindo por muito tempo a maior e mais poderosa marinha da Europa e, graças a suas magníficas instituições e sob as bênçãos do Apóstolo São Marcos, o Evangelista, cujas relíquias guarda, dilatou a Fé e o Império, muito contribuindo para a grandeza da Cristandade.
O Papa Leão XIII preleciona, na Encíclica Diuturnum Illud, de 1881, que “não há razão para que a Igreja não aprove o principado de um só ou de muitos, contanto que seja justo e atenda ao bem comum. Portanto, salva a justiça, não se proíbe aos povos de adotarem o sistema de governo que melhor convenha a suas índoles próprias ou às instituições e costumes de seus maiores” [16]. No mesmo sentido, aduz o referido Pontífice, na Encíclica Immortale Dei, de 1885, que nenhuma das diversas formas de governo é de si condenável, pois nada têm elas “que repugne à doutrina católica, e podem mesmo, se postas em prática com sabedoria e justiça, assegurar uma ótima e estável ordem à sociedade” [17].
Faz-se mister assinalar que Leão XIII haveria sido um dos maiores papas mesmo que nos houvesse legado tão somente as supracitadas encíclicas, bem como, é claro, as encíclicas Aeterni Patris [18], de 1879, que marcou o início do grande renascimento da Filosofia Tomista, e Rerum Novarum [19], de 1891, marco inicial do igualmente grande renascimento da Doutrina Social Católica, que teve como prenúncio a luta de homens como o Marquês de la Tour Du Pin, Albert de Mun, Juan Vázquez de Mella e o Barão Karl von Vogelsang, pela instauração da Economia e da Sociedade corporativas e contra o capitalismo liberal e seu filhote, o socialismo.
Como afirma o supramencionado Romano Pontífice, cada povo deve adotar o sistema de governo que convenha de forma mais adequada a seu Espírito e à Tradição legada por seus maiores. Ora, sendo o Brasil inegavelmente um Império e sendo monárquico o seu Espírito Nacional e a sua Tradição, deve ter ele um governo monárquico. Devemos, pois, manifestar o nosso integral repúdio a esta “nossa” República inautêntica, antinacional e antitradicional, cópia mal feita de modelos surgidos a partir da “Reforma”, do “Iluminismo” e do Enciclopedismo, isto é, das ideologias que há séculos desgraçam o Mundo, nele havendo implantado o Império de Calibã, a nefasta civilização da técnica, do ouro e do número, onde a tirania dos “déspotas esclarecidos” de ontem cedeu lugar àquela dos banqueiros de hoje. E devemos, por conseguinte, lutar para que a República, nascida de um golpe militar desferido à revelia do nosso povo e contra a Nação Profunda, Verdadeira e Autêntica e as suas mais lídimas tradições, um dia caia finalmente “por terra, para a confusão de quem concebeu tão horrorosa ideia”, conforme um dia previu António Conselheiro [20].
É imperioso pugnar pela instauração de uma Monarquia Tradicional, social, popular e orgânica em nosso Brasil, pois todos aqueles que conhecemos a verdadeira e magnífica História deste vasto Império temos consciência de que nele não há que se falar em patriotismo sem antes se falar em Monarquia, de sorte que fazemos nossas as palavras de António Sardinha, principal doutrinador e líder do movimento tradicionalista, patriótico e nacionalista a que denominamos Integralismo Lusitano, que certa feita escreveu: “Nós não somos patriotas por sermos monárquicos. Somos antes monárquicos por sermos patriotas” [21].
Em uma palavra, a Tradição Brasileira é essencialmente monárquica e o Brasil somente cumprirá integralmente a sua missão histórica quando tiver restaurada a Monarquia, pois, como afirma José de Alencar, que não foi tão somente um grado romancista, mas também um pensador, político e jurista de inegável valor, “a Monarquia é não só uma instituição tradicional no Brasil como é uma instituição de raça” [22].
Com efeito, a Monarquia Tradicional é a forma de governo que mais se aproxima da Constituição Natural e Histórica da Sociedade Brasileira, Constituição esta que não se confunde com nossa Constituição escrita e que João de Scantimburgo define como o “conjunto de instituições histórico-tradicionais que regularam no passado e devem regular no futuro a vida nacional” [23].
É mister que todos saibam que o 15 de novembro de 1889 não foi senão um golpe de Estado desferido à revelia do povo brasileiro e que, como bem demonstra Oliveira Vianna, a relevância política e a penetração das ideias republicanas em nossa Sociedade era mínima até aquela data infame [24].
Como bem ressalta o Conde de Afonso Celso, do fato de a República haver sido implantada por meio de um golpe criminoso resultam os fatos de ter sido esta rejeitada “por parte de tantos distintos patriotas” e “em magna quantidade os males produzidos por ela”. Consoante aduz o grande pensador e líder monárquico, católico, patriótico e nacionalista brasileiro, a República “começou mal, trazendo em si o gérmen da morte; começou pela traição, pela violação de princípios que não perdoam violações”. Ainda segundo observa o nobre companheiro de ideiais de seus contemporâneos Eduardo Prado, Carlos de Laet e Felício dos Santos, todos, assim como ele, vultos insignes do pensamento tradicionalista pátrio, se a República era verdadeiramente a aspiração do povo brasileiro [o que certamente não era], “não houvera sido difícil consegui-la de maneira nobre, e de consequências menos funestas para o Brasil, como se conseguiu a abolição” [25].
No mesmo sentido, frisa o Visconde de Taunay que no dia 15 de novembro principiou a “paródia ridícula e sanguinária do regime democrático”, que não foi senão “imposição e partilha de um grupo mínimo no seio desta grande nação, misto de pedantesca ciência e teorias repelidas pelo bom senso, com exclusão absoluta da vontade e do voto do povo” [26].
O alheamento do povo em relação ao supracitado golpe foi, aliás, reconhecido por um dos mais ardorosos líderes republicanos, o Sr. Aristides Lobo, quando este escreveu que o povo assistira àquele episódio “bestializado, atônito, surpreso, sem conhecer o que significava” [27].
Ninguém, porém, resumiu o 15 de novembro melhor do que Plínio Salgado:
“Em 1889, sem que tivesse havido qualquer eleição ou consulta ao povo brasileiro, a guarnição do Exército da capital do Império, tendo à frente o Marechal Deodoro da Fonseca, destronou o nosso velho imperador, embarcando-o à força no paquete Alagoas que o conduziu, com sua família, para o Exílio, onde veio a falecer após cinquenta anos de serviços prestados à Pátria. O Partido Republicano era, entretanto, uma escassa minoria em todo o território nacional” [28].
Isto posto, registre-se que a causa republicana no Brasil foi, desde o princípio, obra das sociedades secretas antitradicionais e antinacionais, inimigas figadais do Trono e do Altar, as quais jamais permitiriam que o Império fosse governado pela Princesa Isabel, que, assim como o marido, o Conde D’Eu, era católica apostólica romana na plena acepção do vocábulo e profundamente consciente do mal que representavam, para o Brasil, as supracitadas sociedades.
É mister que todos tenham consciência de que, como sublinha Arlindo Veiga dos Santos, assinalado arauto e poeta de uma Pátria Nova, em Ideias que marcham no silêncio: “A ORIGINALIDADE POLÍTICA BRASILEIRA NA AMÉRICA É A MONARQUIA, O IMPÉRIO”, sendo tudo o mais “ARREMÊDO E FALSIFICAÇÃO, IGNORÂNCIA HISTÓRICA DE INEPTOS, PARA NOS DESNACIONALIZAR, ENFRAQUECER, INFELICITAR, ANULAR E DESTRUIR” [29]. Ainda na referida obra, o criador e Chefe Geral do Patrianovismo, sã Doutrina tradicionalista, patriótica e nacionalista que prega a regeneração e renovação do Brasil e do Estado Brasileiro segundo a Igreja e a Tradição Integral da Nação, pondera que “nossa gloriosa originalidade nas Américas era o sermos Monarquia, o sermos IMPÉRIO” e que nossos irmãos da América Espanhola lamentam, “desde 1889, o nosso rebaixamento artificial ao primarismo antinacional republicano”, posto que “todos eles quiseram, desde o início, ser monarquias e não o puderam” [30].


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Voltemos, porém, à Monarquia Tradicional. Nela, conforme afirmamos, o Soberano reina e governa, tendo, contudo, seu poder concretamente limitado pelas Assembleias, compostas pelos representantes eleitos dos Grupos Sociais Naturais. Monarquia da Realeza e das Cortes Gerais, inspirada nos salutares preceitos da Igreja e apoiada na Tradição é, sem dúvida alguma, a forma de governo em que a Sociedade se vê melhor representada, sendo, com efeito, também denominada Monarquia Representativa.
Neste sentido, o assinalado pensador e homem de ação tradicionalista Vázquez de Mella, mais importante pensador político espanhol do século XIX ao lado de Donoso Cortés, doutrina que a Monarquia Tradicional, com os Concelhos, as Comunidades e Irmandades, as Juntas e Deputações forais, as Cortes dos distintos reinos, condados e senhorios, se constitui no “organismo tradicional que sobre o solo da pátria foram levantando as gerações”. Apoiada na Tradição, “que é o sufrágio universal dos séculos”, esta Monarquia, ainda segundo o grande mestre do Tradicionalismo Hispânico, “se funda no direito cristão e na vontade nacional, que não é a móvel e arbitrária opinião de um dia, mas o voto unânime das gerações unidas e animadas pelas mesmas crenças e idênticas aspirações” [31].
Como preleciona António Sardinha, na extensa introdução às Memórias para a Teoria e História das Cortes Gerais, do segundo Visconde de Santarém, na Monarquia Tradicional, o Rei governa e a Nação se administra. Como frisa o autor de Ao princípio era o Verbo, nesta forma de governo, o Rei governa, “efectuando pela distribuição da justiça e pela defesa do solo a unidade necessária à segurança de todos”, e a Nação se administra, “realizando a multiplicidade dos seus interesses na multiplicidade dos vários órgãos” que legitimamente os exprimem [32].
Na Monarquia Tradicional, a autoridade real somente intervém na hipótese de alguns desses organismos se chocarem ou de invadirem a órbita dos demais, sendo que, uma vez “obtida a equação indispensável à economia do grupo, a actividade do Rei” deve reentrar “logo na sua esfera própria” [33].
A Monarquia Tradicional é caracterizada pela descentralização administrativa e pela centralização, ou concentração, política [34], e, como preleciona Rafael Gambra, não é apenas tradicional, isto é, identificada “com esse processo tradicional que constitui a vida da pátria”, ou melhor, que constitui, no aspecto político, sua própria substância”, representando o arraigo e a continuidade frente à improvisação e a instabilidade” [35], mas também hereditária [36], federal ou foralista [37], representativa [38] e, é claro, social, qualificativo que, de acordo com o ilustre pensador tradicionalista, é o que mais convém a tal forma de Monarquia [39].
Isto posto, faz-se mister assinalar que o termo “social” se refere a uma coexistência de sociedades e instituições autônomas intermediárias em face do Estado [40], sendo, com efeito, programa primordial da Monarquia Tradicional a restauração da Sociedade “com seus órgãos naturais e sua vitalidade interior” [41]. Esta não é senão a tese denominada corporativa e orgânica e que, na opinião de Gambra, encontrou em Vázquez de Mella seu expositor “mais profundo e coerente” [42] e que é a tese da verdadeira Doutrina Social da Igreja e dos tradicionalistas autênticos d’aquém e d’além mar, de Plínio Salgado a António Sardinha, de Arlindo Veiga dos Santos a Francisco Elías de Tejada, de José Pedro Galvão de Sousa a Hipólito Raposo, de Heraldo Barbuy a João Ameal, de Gustavo Barroso ao Conde de Monsaraz, de Tasso da Silveira a Víctor Pradera e assim por diante.
Volvamos, porém, ao caráter tradicional da Monarquia. Como sublinha Maurras, no Inquérito sobre a Monarquia:
“A realeza deve ser tradicional: há justamente uma orientação toda nova dos espíritos, favorável à tradição nacional e, como diz Barrès, às sugestões da nossa terra e dos nossos mortos” [43].
No que respeita ao conceito de “tradição nacional”, esposado não apenas por Maurras, mas também pela absoluta maioria dos grandes vultos do pensamento católico tradicional, cumpre assinalar que tal conceito nada tem de absurdo, ao contrário do que julgava René Guénon [44], que, lamentavelmente, parece estar sendo mais seguido hoje pela maior parte dos ditos católicos tradicionais do que os magnos mestres do pensamento católico tradicional, todos eles defensores da Nação e do nacionalismo sadio, justo, equilibrado e ponderado, tendente ao universalismo e considerado a “armadura do patriotismo” por Yves de la Brière [45]. Com efeito, a ideia de Nação, que surgiu na Idade Média, nada tem de antitradicional, antes pelo contrário, como comprova o clássico exemplo de Portugal, que surge como Nação em pleno século XII, sob o signo da Tradição.
A Monarquia deve ser, enfim, tradicional, isto é, identificada à Tradição, cadeia sagrada que liga o Homem a seus maiores e seus descendentes, patrimônio que o Homem herda de seus antepassados e que deve legar, aprimorado, a seus filhos.
A Monarquia deve ser, também, hereditária, uma vez que o regime hereditário, que é o regime tradicional por excelência, representa o repúdio ao nefasto domínio das ideologias e a plena aceitação da Ordem Natural na Sociedade e em sua evolução [46].
A Monarquia deve ser, portanto, hereditária como a Família, fundamento da hereditariedade e baluarte da Tradição, sem a qual, aliás, não pode mesmo sobreviver.
Donoso Cortés, com efeito, ao tratar da Monarquia Tradicional, que, na célebre Carta ao diretor da “Revue des Deux Mondes", não vacila em qualificar como “o mais perfeito de todos os governos possíveis” [47], ressalta o seu caráter hereditário ao ponto de denominá-la tão somente “monarquia hereditária”, assim se exprimindo, na referida carta, que data de 15 de novembro de 1852:
“A Monarquia hereditária, tal como existiu nos confins que separam a Monarquia feudal e a absoluta, é o tipo mais perfeito e acabado do Poder político e das hierarquias sociais. O Poder era uno, perpétuo e limitado; era uno, na pessoa do rei; era perpétuo, em sua família; era limitado, porque em qualquer parte encontrava uma resistência material numa hierarquia organizada” [48].
Monarquia deve ser, ademais, como pondera Rafael Gambra, federal ou foralista, para que as Províncias e as Municipalidades tenham relativa autonomia, sendo dotadas de dinamismo próprio [49].
Isto posto, insta sublinhar que o federalismo de que fala o autor de O silêncio de Deus nada tem que ver com este federalismo inautêntico, importado para o Brasil por copiadores do modelo dos Estados Unidos da América que sequer perceberam que o sistema federativo norte-americano, produto de uma realidade totalmente distinta da nossa, sempre teve o propósito de centralizar e não de descentralizar, de conferir unidade ao que antes era vário, não sendo necessário para o Brasil, onde, graças à Monarquia e ao Império, a unidade nacional sempre fora uma realidade.
Cuidamos, com efeito, que um dos mais graves erros da República, presentes desde a Constituição de 1891, cópia mal feita da Constituição dos Estados Unidos da América e redigida por Rui Barbosa, foi o de haver implantado, no Brasil, este federalismo inautêntico, contrário ao federalismo autêntico e tradicional, também denominado foralismo. Este, derivado do corporativismo orgânico, a que Vázquez de Mella denomina sociedalismo [50], se constitui em uma forma de união de agrupamentos tendo em vista a realização de objetivos comuns e pautada no respeito à autonomia das partes integrantes [51], significando que o corpo social integral, constituído ao longo das gerações, é formado de corpos sociais autônomos, os Grupos Naturais, dos quais o primeiro é o Município. Este, que é a cellula mater da Nação e, como aduz Santo Tomás de Aquino, a comunidade perfeita [52], é a base do federalismo autêntico, a que muitos, a exemplo de Plínio Salgado, denominam municipalismo, termo que também preferimos.
A Monarquia deve ser, por fim, representativa, sendo seu caráter representativo decorrente da autonomia social. Aliás, como frisa Rafael Gambra, a representação dos corpos intermediários ante o Rei, é consubstancial com o regime sociedalista, de maneira tal que aparece desde os albores da evolução deste em todos os meios em que este um dia existiu [53].


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Muitos têm confundido a Monarquia Tradicional com a Monarquia Absoluta. São estes, em geral liberais endeusadores do sufrágio universal e do parlamento, que acusam os adeptos da Monarquia Tradicional e do Poder Pessoal do Monarca, tais como os miguelistas e integralistas lusitanos, os carlistas espanhois e os patrianovistas brasileiros, de defensores da Monarquia Absolutista.
É forçoso sublinhar, contudo, que este é, sem dúvida alguma, um absurdo equívoco, posto que não há forma de governo tão distinta da Monarquia Tradicional, lídimo produto da Civilização Cristã, quanto a Monarquia Absoluta, filha do “Renascimento” e do racionalismo e precursora da liberal-democracia, alicerçada no mito da soberania popular, e da ditadura “proletária”, fundada no mito da redenção da Humanidade pelo proletariado, a um só tempo povo eleito e messias do “paraíso terreno” que seria o comunismo.
Como bem ressalta António Sardinha, há profunda identidade entre “o dogma da vontade suprema do monarca e o dogma supremo da soberania do povo”, ambos derivados da “concepção naturalista do Poder” [54]. E, em que pese o fato de as monarquias absolutas haverem preservado mais elementos da Ordem Tradicional do que as monarquias liberais e, sobretudo, do que as repúblicas modernas, o princípio absolutista é, ainda segundo as palavras do egrégio pensador, homem de ação e poeta lusitano, de “natureza essencialmente revolucionária”, havendo sido ele o preparador do triunfo do espírito liberal-democrático [55].
Registre-se, ademais, que, consoante preleciona Francisco Elías de Tejada, o “absolutismo destroçava a harmônica variedade do corpo social cristão para robustecer o poder do governante”, supondo, outrossim, “nova ruptura da ordem orgânica medieval, por substituir ao corpo místico da sociedade cristã tradicional por um novo equilíbrio mecanicamente apoiado sobre o cetro todo-poderoso dos reis do despotismo ilustrado” [56].
Cumpre notar, ainda, que a ideia de Monarquia de direito divino, tão cara aos absolutistas, nada tem que ver com a Monarquia Tradicional. Tal ideia, aliás, possui nítido tom protestante [57] e foi mesmo condenada pela Igreja, bem como pela totalidade dos pensadores católicos tradicionalistas que a discutiram.
Com efeito, a origem divina do poder, reconhecida pela Santa Igreja, não implica na aceitação da tese segundo a qual Deus designaria, para governar determinado povo, esta ou aquela pessoa [58].
Enfim, tanto a monarquia absoluta quanto a liberal-democracia e o socialismo, este último filho desta e neto daquela, são frutos do Espírito Burguês [59], que há séculos vem dominando o Mundo, produtos da revolução, com “r” minúsculo. Esta não é senão o processo antitradicional iniciado com o “Renascimento” e a “Reforma” e que produziu, dentre outras aberrações, a “Revolução” (anti)Francesa de 1789, a “Revolução” (anti)Russa de 1917 e o Maio de 1968 em Paris, não podendo ser confundida com a Revolução Tradicional, ou simplesmente a única verdadeira e autêntica Revolução, com “R” maiúsculo. Esta, por seu turno, é uma mudança de atitude em face da realidade e dos problemas, uma transmutação integral de valores no sentido de defesa e restauração dos valores perenes da Tradição contra os valores passageiros da antitradição; uma revolta do Espírito da Nobreza contra o Espírito da Burguesia, dos paladinos do Império de Ariel contra as hordas do Império de Calibã.


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Antes de encerrar o presente artigo sobre a Monarquia Tradicional, social, hereditária, representativa e municipalista, julgamos necessário assinalar que, como ensina António Sardinha, a Monarquia está acima do Rei, que não é senão seu primeiro servidor e principal órgão [60] e que nós outros, monárquicos por doutrina que somos, não podemos deixar de fazer nossas as palavras de João Pinto Ribeiro, proclamando, outrossim, que para nós outros a Monarquia vale “por virtude própria, independentemente da figura que a encarna” [61].
Da mesma forma, consideramos importante frisar que a obra de edificação de uma Monarquia Tradicional no Brasil somente frutificará caso esteja alicerçada sobre o Homem Tradicional, de sorte que nosso primeiro dever é o de empreender a reconstrução do Homem Tradicional, a que também podemos denominar Homem Integral.
Já nos havendo estendido por demais, damos por encerrado o presente trabalho, antes assinalando, porém, uma vez mais, que a Monarquia Tradicional é sem dúvida alguma a forma de governo mais condizente com o Espírito Nacional deste Império de nome Brasil e aquela que mais o engrandecerá e que àqueles que não acreditarem na restauração - ou instauração, como proclama o Patrianovismo, - da Monarquia Tradicional, nos chamando de sonhadores, responderemos com as palavras de Arlindo Veiga dos Santos:
“Só os sonhadores, só os visionários são senhores do Futuro. Os sanchos-panças comem o presente, dormem o presente, morrem o presente. E desaparecem sem ter criado as artes, a poesia, as flores, os Impérios” [62].


Notas:
[1] AQUINO, Santo Tomás de. Do Governo dos Príncipes ao Rei de Cipro e do Governo dos Judeus à Duquesa de Brabante. 2ª ed. Trad. de Arlindo Veiga dos Santos. Prefácio de Leonardo van Acker. São Paulo: Editora Anchieta S/A, 1946, p. 43.
[2] Idem, p. 28.
[3] Idem, pp. 41-42.
[4] Idem, pp. 42-43.
[5] AQUINAS, Sanctus Thomas. Summa Theologica. Ia, IIae, q. 105, art. 1º.
[6] DEMONGEOT, Marcel, apud SANTOS, Arlindo Veiga dos. Para a Ordem Nova. São Paulo: Edição Pátria-Nova, 1933, pp. 39-40.
[7] SOUSA, José Pedro Galvão de. A ordem medieval e o pensamento político de Santo Tomás. In Vários. Introdução ao pensamento político. São Paulo: Federação do Comércio de São Paulo; SESC e SENAC; Instituto de Sociologia e Política, 1955, página sem número.
[8] ALIGHIERI, Dante. Da Monarquia/Vida Nova. Trad. de Jean Melville. São Paulo: Martin Claret, p. 30.
[9] Idem, p. 32.
[10] Consideramos que o Império Romano foi uma Monarquia, embora não propriamente uma Monarquia Tradicional, posto que nele o poder não era hereditário. Já outros autores, a exemplo de José Pedro Galvão de Sousa, consideram que o Império Romano não foi sequer uma Monarquia, mas sim uma ditadura vitalícia, não obstante a tentativa, sob os Flávios e os Antoninos, de introdução do princípio dinástico, requisito para a plena realização da Monarquia (SOUSA, José Pedro Galvão de; GARCIA, Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário de Política. São Paulo: T.A. Queiroz, 1998, p. 238).
[11] AQUINO, Santo Tomás de. Do Governo dos Príncipes ao Rei de Cipro e do Governo dos Judeus à Duquesa de Brabante, cit., pp. 42-43.
[12] Idem, p. 39.
[13] SALGADO, Plínio. O soffrimento universal. 3ª ed. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1936, pp. 185-190.
[14] Idem. O pensamento revolucionário de Plínio Salgado (antologia organizada por Augusta Garcia Rocha Dorea). 2ª ed. ampl. São Paulo: Voz do Oeste, 1988, pp. 73-75.
[15] AQUINO, Santo Tomás de. Do Governo dos Príncipes ao Rei de Cipro e do Governo dos Judeus à Duquesa de Brabante, cit., p. 43.
[16] LEONE XIII. Diuturnum Illud. Disponível em:
http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_29061881_diuturnum_it.html. Acesso em 27/04/2010.
[17] Idem. Immortale Dei. Disponível em:
http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_01111885_immortale-dei_it.html. Acesso em 27/04/2010.
[18] Idem. Aeterni Patris. Disponível em:
http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_04081879_aeterni-patris_it.html. Acesso em 27/04/2010.
[19] Idem. Rerum Novarum. Disponível em:
http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum_it.html. Acesso em 27/04/2010.
[20] Maciel, Antônio Vicente Mendes ( António Conselheiro). Sobre a República. In NOGUEIRA, Ataliba. António Conselheiro e Canudos. 2ª ed. acrescida de cartas e apêndices sobre a economia na vida dos canudenses. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1978, p. 179.
[21] SARDINHA, António. António Sardinha (antologia). Seleção e prefácio de Rodrigues Cavalheiro. 2ª ed. Lisboa: Edições Panorama, 1960, p. 42.
[22] ALENCAR, José de. Discursos parlamentares de José de Alencar. Brasília: Câmara dos Deputados, 1977, p. 517.
[23] SCANTIMBURGO, João de. Política e Ética. São Paulo: LTr, 2002, p. 14.
[24] VIANNA, Oliveira. O occaso do Império. 1ª ed. São Paulo: Companhia Melhoramentos de São Paulo, 1925, p. 112.
[25] AFONSO CELSO. Oito anos de parlamento. Poder pessoal de D. Pedro II. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1981, p. 112.
[26] TAUNAY, Visconde de. Imperio e República. São Paulo: Companhia Melhoramentos de São Paulo, s/d, p. 15.
[27] LOBO, Aristides. Acontecimento único. In Diário Popular, São Paulo, 18 de novembro de 1889.
[28] SALGADO, Plínio. Extremismo e Democracia. São Paulo: Editorial Guanumby, s/d, pp. 15-16.
[29] SANTOS, Arlindo Veiga dos. Idéias que marcham no silêncio. São Paulo: Pátria-Nova, 1962, p. 44.
[30] Idem, p. 94.
[31] MELLA, Vázquez de. Vázquez de Mella (antologia). Seleção, estudo preliminar e notas de Rafael Gambra. S/d, p. 46. Disponível em:
http://www.scribd.com/doc/29642956/Vzquez-de-Mella-Antologia. Acesso em 27/04/2010.
[32] SARDINHA, António. A Teoria das Cortes Gerais. 2ª ed. Lisboa: qp, 1975, p. 36.
[33] Idem, loc. cit.
[34] Idem, loc. cit.
[35] GAMBRA, Rafael. La Monarquía Social y Representativa en el pensamiento tradicional. Madri: Ediciones Rialp, 1954, p. 143.
[36] Idem, p. 150.
[37] Idem, p. 158.
[38] Idem, p. 182.
[39] Idem, p. 67.
[40] Idem, pp. 66-67.
[41] Idem, p. 66.
[42] Idem, loc. cit.
[43] MAURRAS, Charles. Enquête sur la Monarchie. Edição definitiva. Paris: Nouvelle Librarie National, 1925, p. 169.
[44] GUÉNON, René. Il Regno della Quantità e i Segni dei Tempi. Trad. italiana de Tullio Masera e Pietro Nutrizio. Milão: Gli Adelphi, 2009, p. 208.
[45] BRIÈRE, Yves de la. Quels sont nos devirs envers la cité?. Paris: Editions Flammarion, 1930, p. 62.
[46] Idem, p. 150.
[47] DONOSO Cortés. Carta ao diretor da “Revue des Deux Mondes". In DONOSO Cortés. A civilização católica e os erros modernos. Intr. e trad. de José Pedro Galvão de Sousa. Petrópolis: Editora Vozes Limitada, 1960, p. 71.
[48] Idem, pp. 70-71.
[49] GAMBRA, Rafael. La Monarquía Social y Representativa en el pensamiento tradicional, cit., p. 159.
[50] Idem, p. 158.
[51] SOUSA, José Pedro Galvão de; GARCIA, Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário de Política, cit., p. 229.
[52] AQUINO, Santo Tomás de. Do Governo dos Príncipes ao Rei de Cipro e do Governo dos Judeus à Duquesa de Brabante, cit., p. 23.
[53] GAMBRA, Rafael. La Monarquía Social y Representativa en el pensamiento tradicional, cit., p. 182.
[54] SARDINHA, António. A Teoria das Cortes Gerais, cit., p. 16.
[55] Idem, p. 17.
[56] TEJADA, Francisco Elías de. La Monarquía Tradicional. Madri: Ediciones Rialp, S.A., 1954, pp. 40-41.
[57] Nesse sentido: SARDINHA, António. A Teoria das Cortes Gerais, cit., p. 68.
[58] Nesse sentido: SARDINHA, António. A Teoria das Cortes Gerais, cit., loc. cit.; SOUSA, José Pedro Galvão de. O direito à revolução. In Hora Presente, ano I, nº 2, São Paulo, novembro-dezembro de 1968, p. 212.
[59] Sobre o Espírito Burguês: SALGADO, Plínio. O espírito da burguesia. 2ª ed. In SALGADO, Plínio. Obras Completas, 1ª ed., vol. XV. São Paulo: Editora das Américas, 1955, pp. 1-176.
[60] SARDINHA, António. Glossário dos Tempos. Lisboa: Edições Gama, 1942, p. 222.
[61] RIBEIRO, João Pinto, apud SARDINHA, António. Glossário dos Tempos, cit., p. 113.
[62] SANTOS, Arlindo Veiga dos. Totalitários e democráticos na redenção social do Brasil. São Paulo: Pátria-Nova, 1962, p. 23.